2026 não é “só mais um ano regulatório”. É o ponto em que várias frentes — tributária, trabalhista, dados, IA, cibersegurança, integridade e comunicação — começam a exigir maturidade prática de gestão.
Cada vez mais, as empresas terão o desafio de estruturar sua organização interna, seus processos, evidências, governança e capacidade de responder com rapidez quando a empresa é demandada, seja pelo fisco, auditor, cliente, investidor, órgão regulador ou pelo próprio mercado.
A seguir, separei os temas em categorias. Em cada item, eu explico por que o assunto entra no radar em 2026, o que isso pode implicar no dia a dia e o custo real de ignorar.
1) Tributário — Reforma do consumo e a virada dos documentos fiscais eletrônicos (CBS/IBS)
A reforma tributária do consumo começa a aparecer onde o empresário sente de forma mais concreta: no faturamento e na escrituração do “como” a empresa documenta a operação.
A Receita Federal já publicou orientações para adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos à CBS e ao IBS, com foco em campos e destaques que vão reorganizar a forma de informar tributos na emissão e na circulação de documentos.
O ponto crítico, aqui, é que não se trata apenas de “sistema do contador”: é integração de ERP, parametrização fiscal, cadastro, precificação, regime de operação e governança de dados. Se a empresa não se antecipa, ela passa 2026 reagindo a rejeição de documento, retrabalho, inconsistência de base e discussão comercial (porque o preço “real” muda quando a tributação se torna mais transparente e rastreável). E quando a organização não domina seu próprio fluxo de emissão e apuração, ela perde previsibilidade e passa a operar com risco — inclusive em auditorias, fiscalizações e due diligences.
2) Tributário — 2026 como ano de testes: homologação e preparação operacional
Além do redesenho dos documentos, 2026 é explicitamente tratado como ano de preparação técnica (ambiente de homologação) para que empresas e fornecedores de software ajustem emissão e eventos relacionados à CBS/IBS. A orientação oficial menciona 2026 como ambiente de testes e indica que, nesse contexto, não haverá recolhimento de CBS/IBS no ambiente de homologação.
A empresa que se prepara consegue validar regras com calma: simulações de operação, retorno de notas, integração com transportes, cancelamentos, devoluções, operações interestaduais e cenários de exceção. A que deixa para depois tende a descobrir problemas quando já está pressionada por cronograma, fornecedor de TI e operação comercial — e aí o custo não é só técnico: é faturamento atrasado, entrega comprometida e fricção com cliente.
3) Trabalhista / SST — NR-1 e o “novo” padrão de gerenciamento de riscos, com vigência em 26/05/2026
Em 2026 entra em vigor a versão atualizada da NR-1, com marco de vigência destacado no próprio texto consolidado (26 de maio de 2026, por referência normativa). A NR-1 é, na prática, a norma que puxa a lógica de gestão: não basta ter documentos; é necessário demonstrar método de identificação, avaliação e controle de riscos, com rotina e responsabilidades.
O que torna isso sensível para empresas é que a cobrança deixa de ser “um papel de prateleira”. Em fiscalização trabalhista, perícia, disputa judicial e auditorias internas, a pergunta relevante passa a ser: qual é o processo, quem responde, como se registra, como se corrige e quais evidências existem. E quando a empresa não tem esse trilho, ela vira refém do improviso, do laudo produzido “para ontem” e da fragilidade probatória — exatamente onde um passivo trabalhista ganha força.
4) Trabalhista / SST — Riscos psicossociais entram no centro da gestão de risco ocupacional
A própria NR-1 (no capítulo de gerenciamento de riscos) explicita que o inventário de riscos deve contemplar fatores psicossociais relacionados ao trabalho, dentro da lógica de identificação de perigos e avaliação de riscos. Isso desloca o tema do campo “comportamental” para o campo gerencial: política, rotina, treinamentos, liderança, tratamento de ocorrências e acompanhamento.
O impacto empresarial costuma aparecer em três pontos. Primeiro, na coerência entre discurso e prática: se há cobrança por metas, jornada e produtividade, a empresa precisará demonstrar que controla o risco sem produzir um ambiente de adoecimento. Segundo, na gestão de evidência: registros e medidas adotadas passam a ter valor defensivo. Terceiro, na governança de terceiros: equipes terceirizadas e estruturas híbridas tendem a ampliar o risco se a empresa não trata o tema com método.
5) LGPD — Incidentes com prazo objetivo
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) consolidou a orientação de que, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, a comunicação à ANPD e aos titulares deve ser feita pelo controlador em três dias úteis (ressalvadas hipóteses específicas). Isso muda o padrão de prontidão: não dá para se criar um comitê da noite para o dia; a empresa precisa ter fluxo de decisão e de coleta mínima de informações quase imediato.
O risco de negligenciar esse ponto é duplo. De um lado, há o risco regulatório: a própria ANPD sinaliza que demora injustificada pode sujeitar agentes às sanções administrativas.
Do outro, há o risco comercial e reputacional: cliente corporativo e parceiro de cadeia exigem transparência e capacidade de resposta. Quando a empresa não tem plano, registros e governança, a crise vira desorganização visível — e isso costuma custar contratos, não só multas.
6) LGPD / Contratos — A fragilidade começa no fornecedor: obrigações entre controlador e operador precisam estar escritas
A ANPD é direta ao recomendar que as obrigações de comunicação de incidentes entre controladores e operadores sejam definidas em contrato, justamente para agilizar o procedimento e mitigar riscos aos titulares. Isso é um recado para 2026: o risco de dados não está apenas “na TI interna”, mas na cadeia inteira — software, nuvem, contabilidade digital, marketing, meios de pagamento, BPO, RH, call center.
Se o contrato não prevê prazo de aviso, forma de evidência, cooperação técnica e responsabilidades mínimas, a empresa descobre a falha no pior momento: quando precisa agir em três dias úteis e não consegue nem saber o que aconteceu. A consequência prática é perder tempo discutindo obrigação em vez de resolver o incidente. E, em disputas, fica a pergunta que pesa: por que a empresa operava tratamento sensível sem cláusulas de governança básica?
7) Inteligência Artificial — Marco legal em andamento e a necessidade de governança
O PL 2338/2023 (Senado) — cuja ementa é “dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial” — já consta como aprovado pelo Plenário e remetido à Câmara dos Deputados.
Mesmo sem entrar no mérito do texto final (que pode mudar), a mensagem para 2026 é objetiva: IA deixa de ser “ferramenta de produtividade” e passa a ser tema de risco jurídico, principalmente em decisões automatizadas, publicidade, atendimento ao consumidor, recrutamento, análise de crédito e qualquer uso que afete pessoas.
A empresa que trata IA como “caixa-preta” costuma errar em três pontos: não define finalidade e limites, não governa dados de entrada/saída e não registra decisões relevantes (quem aprovou, com qual critério, com qual fornecedor, com qual validação).
Quando surge uma cobrança — interna, de cliente, do MP, de consumidor ou de auditor — a empresa não consegue demonstrar diligência. E o custo aparece em retrabalho, suspensão de projetos, perda de confiança e litígio.
8) Cibersegurança — Marco Legal em discussão e a pressão por resiliência digital (especialmente em serviços essenciais)
O PL 4752/2025, no Senado, traz uma proposta de Marco Legal da Cibersegurança e a criação de um Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital, segundo a descrição/ementa do próprio processo legislativo. Em paralelo, notícia do Senado registra avanço do tema e aprovação na CCJ, com foco na proteção de dados públicos e continuidade de serviços essenciais diante de ataques digitais.
Ainda que a lei não esteja fechada, 2026 é o ano em que a empresa inteligente para de tratar cibersegurança como “antivírus + backup” e começa a tratar como continuidade operacional e governança de risco. Porque o ataque real não discute organograma: ele interrompe operação, compromete dados, trava faturamento e exige resposta imediata. E quem não tem trilha de resposta — papéis definidos, comunicação, contenção, evidência e recuperação — fica exposto em dois flancos: a operação e a responsabilidade jurídica (inclusive LGPD, contratos e deveres de diligência).
9) ESG / Mercado de capitais — Relato de sustentabilidade com exigência mais forte a partir de 1º/01/2026
A Resolução CVM nº 193 (texto consolidado) estabelece parâmetros para o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e, no tema de asseguração por auditor independente, traz um marco explícito: a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026, a asseguração passa a ser “razoável” (com regra anterior até o fim de 2025).
Mesmo para empresas fora do mercado de capitais, isso respinga por cadeia: grandes grupos passam a exigir consistência e evidência de fornecedores, porque precisam consolidar informações e sustentar o que publicam. Em 2026, “ESG” deixa de ser apenas narrativa institucional e vira risco de reporte: o que se afirma precisa se sustentar em dados e controles. Quando a empresa ignora isso, ela paga na forma mais cara: perde contrato, perde confiança e fica vulnerável a acusações de inconsistência — inclusive na publicidade.
10) Publicidade / Consumidor — Combate ao greenwashing e o endurecimento do padrão de prova nas alegações ambientais
O CONAR atualizou diretrizes relacionadas a apelos de sustentabilidade (art. 36 e Anexo “U”), tema que vem sendo tratado como resposta prática ao greenwashing: termos ambientais, promessas genéricas e comunicação “bonita” sem substância passam a ser analisados com mais rigor. Embora eu não tenha conseguido acessar diretamente o PDF do CONAR por instabilidade do site nesta busca, há análises jurídicas detalhando as mudanças e destacando a entrada em vigor após a publicação.
O que importa para 2026 é o seguinte: marketing e jurídico não podem mais operar em mundos paralelos. Comunicação ambiental exige critério de comprovação, limites do que se promete e coerência com práticas reais (produto, cadeia, logística, descarte, certificações). Se a empresa não cria governança para esse conteúdo, ela transforma uma campanha em passivo: representação no CONAR, desgaste público, questionamento por consumidor/concorrente e risco de efeito em Procon/MP, dependendo do caso.
Se 2026 tem uma mensagem clara, é esta: quem ajustar processos, contratos e governança agora atravessa o ano com muito mais previsibilidade — e quem empurrar com a barriga tende a pagar em retrabalho, perda de margem e desgaste quando a cobrança vier. Se você quer entender como isso impacta o seu negócio e quais são as 3–5 prioridades jurídicas para o seu setor, me envie uma mensagem aqui no LinkedIn com “2026” que eu te respondo com o link para agendarmos uma conversa.
Referências (acessado em 22/12/2025)
Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 (CBS/IBS e obrigações): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/orientacoes-2026
Portal NF-e — “Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e” (arquivo técnico): https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=AklZnck3o6I%3D
Ministério da Fazenda (Gov.br) — Nota sobre entrada em vigor do novo sistema (IBS/CBS) e orientações: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-orientam-sobre-entrada-em-vigor-do-novo-sistema-de-tributacao
MTE (Gov.br) — Portaria MTE nº 1.419 (NR-01 GRO) – PDF (nova redação): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view
MTE (Gov.br) — NR-01 atualizada (PDF consolidado): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf
DOU (Imprensa Nacional) — Portaria MTE nº 1.419/2024 (publicação oficial): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.419-de-27-de-agosto-de-2024-580778271
ANPD (Gov.br) — Página de “Comunicação de Incidente de Segurança (CIS)”: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/agente-de-tratamento/comunicado-de-incidente-de-seguranca-cis
ANPD (Gov.br) — Notícia: aprovação do Regulamento de Comunicação de Incidente (RCIS) – Res. 15/2024: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-aprova-o-regulamento-de-comunicacao-de-incidente-de-seguranca
DOU (Imprensa Nacional) — Resolução CD/ANPD nº 15, de 24/04/2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-15-de-24-de-abril-de-2024-556243024
Senado Federal — PL 2338/2023 (IA) – página da matéria: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233
Câmara dos Deputados — Tramitação do PL 2.338/2023 (revisão na Câmara): https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262
Senado Federal — PL 4752/2025 (Marco Legal da Cibersegurança) – página da matéria: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/170613
Senado (PDF) — Texto do PL 4752/2025 (sdleg-getter): https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10062265
CVM — Resolução CVM 193 (página oficial): https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html
CVM — Resolução CVM 193 (PDF consolidado): https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/100/resol193consolid.pdf
CVM (Gov.br) — Nota técnica sobre implementação da Resolução CVM 193 (2025): https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-divulga-nota-tecnica-referente-a-pesquisa-ampla-sobre-implementacao-da-resolucao-cvm-193
CONAR — Artigo 36 + Anexo U (versão em PDF no site do CONAR): https://www.conar.org.br/pdf/271025_artogo36_anexo_u_v6.pdf
CGU (Gov.br) — Notícia: “CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas”: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2025/09/cgu-lanca-portaria-que-fortalece-a-integridade-nas-contratacoes-publicas
DOU (Imprensa Nacional) — Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 09/09/2025 (publicação oficial): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-se/cgu-n-226-de-9-de-setembro-de-2025-654677738
Repositório CGU — Portaria Normativa nº 226/2025 (página do item): https://repositorio.cgu.gov.br/xmlui/handle/1/95627
Repositório CGU (PDF) — “Poraria_Normativa_226_2025.pdf” (arquivo direto): https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/95627/1/Poraria_Normativa_226_2025.pdf


