Uma empresa que utilizava a plataforma Shopee para comercializar seus produtos teve a sua conta invadida por criminosos digitais. O golpe começou com uma comunicação falsa em nome da própria plataforma, solicitando a atualização de cadastro. Após fornecer os dados de boa-fé, o empresário percebeu que não tinha mais acesso ao perfil: o e-mail, o telefone e até o nome da loja haviam sido modificados, tornando impossível recuperar o login.
As consequências foram imediatas e severas. Além da perda total do acesso, a empresa passou a conviver com um passivo de centenas de pedidos em aberto, que não poderiam ser processados, e com uma quantia expressiva de dinheiro retida na carteira digital vinculada à conta. O risco de dissipação desses valores era evidente, somado ao potencial de danos à reputação da loja perante os consumidores, que poderiam associar o atraso nas entregas ou eventual fraude ao próprio vendedor.
Diante da gravidade, buscou-se inicialmente apoio junto ao suporte da Shopee. Porém, a plataforma restringe o atendimento a quem consegue fazer login na conta, exatamente o que havia sido bloqueado pelos invasores. Essa limitação técnica, que impossibilita o acesso a qualquer tipo de canal alternativo de resolução, deixou a empresa sem saída no plano administrativo.
Foi então ajuizada ação judicial com pedido de tutela de urgência. O juiz analisou os fatos sob o critério de urgência e reconheceu dois pontos fundamentais: a demonstração de que a conta pertencia de fato à autora e o risco iminente de danos financeiros e reputacionais. Como resposta, a Justiça determinou que a Shopee:
- bloqueasse imediatamente saques e transferências da carteira digital associada à conta invadida;
- preservasse todos os registros técnicos, como histórico de logins, alterações de e-mail, dispositivos utilizados e ordens de saque, para posterior análise do incidente;
- restabelecesse o acesso da empresa ao perfil, com redefinição segura de credenciais;
- suspendesse os prazos logísticos e as penalidades associadas aos pedidos em aberto, evitando que a vítima fosse duplamente prejudicada;
- cumprisse essas medidas sob pena de multa diária.
Essa decisão liminar teve caráter essencialmente protetivo: garantiu não apenas a preservação dos valores retidos, mas também a proteção da imagem do vendedor perante os consumidores, além de assegurar a coleta de provas digitais fundamentais para identificar a invasão.
Do ponto de vista jurídico, a atuação adequada em casos como esse envolve uma série de medidas específicas. É possível requerer o bloqueio preventivo de recursos, a preservação de registros técnicos indispensáveis para a comprovação da fraude, o restabelecimento do acesso com reforço de segurança, a suspensão de prazos que poderiam gerar penalidades indevidas e, em casos mais graves, a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos. Dependendo da extensão do prejuízo, também podem ser pleiteados lucros cessantes, referentes às vendas que deixaram de ser concretizadas, e indenização por danos morais e reputacionais.
A experiência mostra que, quando o suporte da plataforma se revela ineficaz, a intervenção judicial torna-se o caminho necessário para restabelecer a normalidade e proteger tanto o empreendedor quanto os consumidores.