A visão de mundo é um conceito que se refere ao conjunto de crenças, valores, percepções e atitudes que um indivíduo ou grupo possui sobre a realidade e o mundo ao seu redor. Esse conceito inclui as ideias e interpretações fundamentais que moldam como alguém compreende sua própria existência, as relações humanas, a sociedade, a natureza e o universo.
Formada a partir de fatores culturais, históricos, filosóficos, religiosos e pessoais, tende a influenciar profundamente a forma como as pessoas pensam e agem. É como uma “lente” pela qual se interpreta o mundo e que orienta tanto a compreensão quanto o comportamento.
Nos meus anos de experiência na advocacia empresarial e preventiva, já tive contato com diversos empresários e suas visões de mundo, que impactam diretamente sua forma de pensar e agir nos negócios, refletindo, em geral, um espírito de adaptabilidade, resiliência mas também de resistência.
De fato, a dificuldade do advogado ao oferecer “prevenção” está em conciliar sua visão de mundo com a do empresário, o que torna a comunicação conflituosa e reforça a percepção do advogado como um custo, e não como parte de um investimento estratégico para o negócio.
Aqui, sem esgotar o assunto, destaco algumas peculiaridades da visão de mundo do empresário:
- Flexibilidade e criatividade para superar obstáculos: empresários, em geral, operam em um ambiente econômico e regulatório instável e desafiador. Esse contexto faz com que desenvolvam uma visão de mundo baseada na flexibilidade, adaptabilidade e criatividade para superar as dificuldades. Essa habilidade, comumente chamada de “jeitinho brasileiro”, leva alguns a improvisarem na gestão legal e tributária, tratando soluções jurídicas mais como “remendos” do que como ferramentas preventivas.
- Desconfiança nas instituições e na burocracia: o empresário é marcado pela desconfiança em relação ao sistema legal e às instituições públicas. Muitos percebem a burocracia como um entrave e, portanto, evitam ou minimizam o envolvimento com processos e protocolos jurídicos. Esse ponto de vista pode torná-los menos propensos a investir em uma advocacia preventiva, que consideram uma camada extra de burocracia.
- Foco na redução de custos e controle de gastos: em função da alta carga tributária e das instabilidades econômicas, o empresário frequentemente enxerga os custos operacionais e os tributos como ameaças à lucratividade. Assim, sua visão de mundo tende a valorizar a redução de custos, priorizando despesas tangíveis e de retorno direto, o que gera resistência ao investimento em consultoria jurídica preventiva, vista como um custo indireto e não como uma proteção de longo prazo.
- Orientação para resultados e impaciência com processos longos: A cultura empresarial no Brasil frequentemente prioriza resultados rápidos e imediatos. Muitos empresários buscam ver retornos imediatos em suas decisões e investimentos, o que os faz considerar o planejamento jurídico preventivo como algo que “não agrega valor” de forma imediata. Essa visão limita a aplicação de práticas preventivas que, embora não tragam retorno rápido, evitam perdas significativas ao longo do tempo.
- Cultura de relacionamento e improvisação: relações pessoais e redes de contato são fundamentais para os empresários brasileiros. Essa valorização do “networking” pode ser tanto uma força quanto uma fraqueza. Por um lado, ajuda a abrir portas e a formar parcerias; por outro, pode levar empresários a confiar em “jeitinhos” e improvisações. A visão de mundo orientada pelo “dar um jeito” frequentemente impede o desenvolvimento de uma perspectiva de longo prazo e leva o empresário a negligenciar as melhores práticas legais.
- Aversão a processos legais e crença na resolução informal de conflitos: muitos empresários evitam litígios devido ao alto custo e à lentidão do sistema judiciário, preferindo resolver conflitos de maneira informal. Embora essa abordagem seja eficiente em alguns casos, ela limita a visão sobre o papel estratégico que uma advocacia preventiva pode desempenhar na segurança jurídica do negócio.
- Percepção de imunidade ao risco: pequenos e médios empresários frequentemente sentem que estão “fora do radar” em questões regulatórias e de compliance, subestimando os riscos legais e financeiros. Acreditam que, por serem menores ou estarem em um nicho específico, têm menos chance de serem penalizados ou de enfrentar problemas jurídicos. Isso os leva a não investir em medidas preventivas, o que pode se mostrar oneroso no futuro.
Estabelecer uma relação de confiança com o empresário contribui para a formação de uma visão de mundo mais ampla, em que a advocacia preventiva pode não somente reduzir custos a longo prazo, proteger a empresa de riscos financeiros e fortalecer sua competitividade no mercado, mas também alinhar a visão de mundo do empresário brasileiro com a necessidade de uma gestão jurídica proativa.