O Brasil sempre foi um país difícil para quem empreende. Não é apenas a carga tributária – é a sensação permanente de que a regra do jogo pode mudar no meio da partida.
Leis extensas, normas que se sobrepõem, decisões judiciais que viram do avesso entendimentos já consolidados: esse é o pano de fundo em que a reforma tributária sobre o consumo está sendo implementada. A Emenda Constitucional 132/2023 inaugura um novo modelo – com IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS – prometendo simplificação e neutralidade.
Mas para a pequena e média empresa, especialmente aquela que vive no Simples Nacional, a pergunta não é se a reforma é “boa ou ruim”. A pergunta é outra:
“A estrutura que hoje me dá uma sensação de segurança vai continuar me protegendo em 2026 e nos anos seguintes – ou vai se tornar uma fonte de incerteza?”
2026 não será um ano “normal”. Ele foi desenhado como ano de teste e calibragem: IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, com valores compensáveis com PIS/Cofins, para simular o novo sistema, ajustar alíquotas e preparar o mercado para o modelo definitivo.
Na prática: é o ano em que o empresário que se planejar coloca a casa em ordem. E quem empurrar com a barriga vai entrar na fase seguinte – com alíquotas cheias – sem saber exatamente de onde está saindo nem para onde está indo.
1. O novo cenário: o que realmente muda além dos nomes dos tributos
A narrativa oficial da reforma é simples: substituir um sistema fragmentado (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) por dois tributos amplos sobre consumo (CBS e IBS), mais um Imposto Seletivo (IS) sobre produtos “nocivos” à saúde e ao meio ambiente.
Mas o efeito para as PMEs vai muito além da troca de siglas.
Três movimentos merecem atenção:
- Tributação “por fora” e transparência da carga CBS e IBS serão destacados na nota fiscal, em alíquota única por ente, acabando com boa parte da tributação em cascata.
- Isso muda a forma como o cliente enxerga a operação: passa a ficar muito claro quanto imposto está embutido – e quem gera crédito de fato.
- Crédito amplo na cadeia A regra geral é: tudo o que for pago de CBS e IBS na entrada gera crédito para o contribuinte na etapa seguinte, respeitados alguns limites e exceções. Isso torna o fornecedor que gera crédito integral mais interessante do que aquele que não gera – um ponto sensível para quem está no Simples atendendo B2B.
- Alíquotas de referência elevadas Estudos e projeções apontam que, para atender à neutralidade de arrecadação, a soma das alíquotas de CBS e IBS deve ficar na casa de 27%–29%, variando por causa de benefícios setoriais e reduções específicas. Setores que hoje recolhem algo como 8%–9% (PIS/Cofins + ISS) podem ver a carga subir, ainda que com direito a créditos de toda a cadeia.
Isso significa que o jogo passa a ser menos “quanto imposto eu pago isoladamente” e mais “como o meu posicionamento tributário impacta preço, margem, fluxo de caixa e atratividade para o meu cliente”.
2. A posição delicada das PMEs e do Simples Nacional
Um dos equívocos mais comuns é imaginar que o Simples Nacional está blindado pela reforma. Não está.
A EC 132 preserva o regime, mas reposiciona o Simples dentro da lógica do IVA. A grande questão não é se o Simples continua existindo; é como ele passa a ser enxergado na cadeia.
Alguns pontos sensíveis:
- Em muitos modelos, o crédito de CBS/IBS para o tomador passa a ser equivalente ao imposto efetivamente pago pelo prestador. Isso expõe uma fragilidade: se a empresa do Simples, pela forma de cálculo unificado, recolhe pouco de IBS/CBS, o crédito transferido ao cliente pode ser limitado, o que reduz sua atratividade frente a fornecedores do Lucro Presumido/Real ou do modelo híbrido.
- Estudos indicam que, em cadeias B2B em que o crédito integral de IVA é relevante, a pequena empresa que não gera crédito “cheio” tende a perder negócios para concorrentes maiores.
- A regulamentação (PLP 68/2024) abre a possibilidade de optantes do Simples apurarem IBS e CBS pelo regime regular, por fora do DAS – o chamado modelo híbrido. É uma faca de dois gumes: permite gerar crédito cheio para o cliente, mas aumenta complexidade e custo de conformidade.
Em resumo:
Para a PME que vende para consumidor final, o Simples continua sendo um colchão relevante. Para a PME que disputa contratos B2B, a discussão deixa de ser apenas “carga” e passa a ser “competitividade na cadeia”.
3. 2026: ano-teste, não ano neutro
A Receita Federal já deixou claro: 2026 será o ano em que as empresas vão emitir notas com alíquotas-teste de CBS e IBS (0,9% e 0,1%), com possibilidade de compensar o que for recolhido com PIS/Cofins e outros tributos federais no mesmo período.
Não é apenas um “ensaio técnico”. É a chance de:
- entender como CBS/IBS aparecem na nota;
- testar sistemas, ERPs, parametrizações fiscais;
- simular margem e formação de preço sob a lógica do IVA;
- revisar contratos que mencionam tributos específicos (ISS, ICMS, PIS, Cofins) e que precisarão ser reescritos para o novo cenário;
Ignorar 2026 é entrar na fase seguinte – com alíquotas reais – sem ter calibrado nada: nem preço, nem fluxo, nem contratos.
4. Onde a reforma vai doer na vida real do pequeno e médio empresário
Em teoria, a reforma fala de neutralidade, simplificação e eficiência. Na prática, para a PME, ela bate em três lugares muito concretos: precificação, fluxo de caixa e relação com clientes/fornecedores.
4.1. Precificação e margem
A formação de preço que muitos empresários usam hoje mistura histórico, concorrência e intuição. Em boa parte dos casos, o componente tributário é tratado como “mais uma linha” do custo, não como variável central do modelo.
Com CBS/IBS em alíquotas elevadas e com crédito na cadeia, a lógica muda:
- Empresas de serviço que hoje recolhem PIS (0,65%), Cofins (3%) e ISS (por volta de 5%, variando por município), podem, em determinados cenários, ver a carga migrar para algo próximo de 27%–28% na soma de CBS e IBS.
- Se essa empresa não redesenhar o preço, a margem desaparece.
- Se ela redesenhar o preço sem explicar para o cliente o impacto do crédito, parece simplesmente mais cara.
Para quem presta serviços a outras empresas, a pergunta deixa de ser “quanto eu pago de imposto?” e passa a ser:
“Qual é o custo líquido do meu serviço para o cliente, depois do crédito de CBS/IBS?”
Sem essa conta, o risco é entrar em guerra de preço sem saber qual é o tamanho verdadeiro da margem – nem da própria, nem da concorrência.
4.2. Fluxo de caixa e capital de giro
O IVA tem uma lógica recorrente: paga-se o imposto em cada etapa e credita-se na seguinte. Isso exige caixa, disciplina e previsibilidade.
Ao longo da transição, especialmente com o uso de mecanismos como split payment (parte do valor pago já é segregada para o Fisco no ato da transação), o risco é o empresário perceber que está vendendo mais, emitindo mais notas, mas sobrando menos caixa.
Para PMEs que já vivem no limite – tributo, folha, aluguel, fornecedores, tudo batendo ao mesmo tempo –, qualquer descompasso de fluxo pode ser suficiente para:
- forçar concessão de desconto indevido;
- atrasar obrigações;
- entrar em ciclos de parcelamentos caros, que consomem o resultado dos anos seguintes.
4.3. Cliente, crédito e escolha de fornecedores
Um ponto muitas vezes subestimado: a reforma muda o critério de escolha de fornecedor em cadeias B2B.
Se um prestador permite créditos integrais de CBS/IBS e outro transfere apenas uma fração, em setores com margens apertadas a tendência natural é o mercado privilegiar quem gera mais crédito.
Isso não significa que o Simples perde a utilidade, mas que:
- o empresário precisa saber como está posicionado na cadeia;
- precisa entender se o regime que hoje o alivia em carga não está lhe custando contratos no médio prazo;
- precisa avaliar, com calma, se faz sentido continuar no modelo atual, estudar o híbrido ou planejar uma migração futura.
5. Planejamento para 2026: o que a PME inteligente coloca na mesa agora
Planejamento, aqui, não é produzir um “plano perfeito”, mas evitar ser empurrado pela maré.
Há algumas frentes mínimas que uma pequena ou média empresa deveria trabalhar ao longo de 2026:
5.1. Revisar o enquadramento tributário à luz da competitividade, não só da carga
A discussão de regime (Simples, presumido, real, modelo híbrido) não pode ser feita apenas olhando quanto se paga hoje.
É preciso cruzar:
- tipo de cliente (B2B x B2C);
- relevância dos créditos de consumo na cadeia em que a empresa atua;
- projeção de faturamento e evolução de margens;
- capacidade interna para lidar com obrigações acessórias mais complexas.
A PME que não fizer essa conta agora corre o risco de, em 2027/2028, ser informada pelo mercado de que seu modelo “barato” de tributo virou caro para o cliente.
5.2. Simular preços e margens em cenário de IVA
Pelo menos para os principais produtos/serviços, vale a pena:
- projetar o preço atual sob a incidência de CBS/IBS;
- estimar qual seria a margem após tributo;
- comparar com players fora do Simples e com modelos alternativos de enquadramento.
Isso não precisa ser uma engenharia sofisticada. Um empresário que senta uma tarde com contador e advogado, com números básicos em mãos, já sai com uma visão muito mais clara do que pode e do que não pode acontecer com seus preços em dois ou três anos.
5.3. Revisar contratos e cláusulas que “envelheceram”
Contratos que citam PIS, Cofins, ICMS, ISS, repasse ou não de tributos, reajustes atrelados a mudança de legislação – tudo isso precisa ser revisitado.
A transição para CBS/IBS e a possibilidade de aumento ou redução de carga em determinados segmentos pode exigir:
- novas cláusulas de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro;
- redefinição de quem suporta oscilações de tributação ao longo do contrato;
- atualização de referências legais.
Empresas que deixam contratos “parados” costumam descobrir, no pior momento, que assumiram riscos que não fazem mais sentido no novo modelo.
5.4. Colocar a governança mínima em pé
Não é necessário transformar a PME em multinacional, mas é indispensável:
- ter rotina mínima de reunião de sócios, com decisões registradas;
- acompanhar alguns indicadores (faturamento, margem, inadimplência, peso dos tributos no resultado);
- definir prioridades até 2030: crescer, organizar, reduzir exposição, preparar sucessão.
A reforma é uma excelente desculpa para parar de decidir tudo “no susto”.
6. Conclusão: simplificação sem planejamento vira ilusão
A reforma tributária sobre o consumo pretende simplificar. E, sob vários aspectos técnicos, de fato simplifica: reduz litígios sobre cumulatividade, dá mais transparência à carga, tende a diminuir guerra fiscal e distorções setoriais.
Mas, para o pequeno e médio empresário brasileiro, essa simplificação vem acoplada a uma mensagem dura:
Quem não planejar, vai descobrir tarde demais se o seu modelo de negócio continua competitivo na nova lógica.
2026 é o ano-laboratório: teste de alíquotas, de sistemas, de contratos, de modelos de preço. Não é o ano de “deixar pra ver o que acontece”. É o ano de diagnosticar, ajustar rota e decidir que tipo de empresa você quer ser entre 2026 e 2030.
Porque, em um país em que a insegurança jurídica já é regra, entrar em um novo sistema tributário sem planejamento não é apenas um risco técnico. É um risco estratégico – e, muitas vezes, existencial – para o negócio.
Para empresários que desejam usar 2026 como ano de planejamento – e não de improviso – estou abrindo agendas para um diagnóstico empresarial focado nos impactos da reforma tributária e na competitividade até 2030.
Nessa conversa, o objetivo é olhar com calma para regime tributário, precificação, fluxo de caixa e estrutura contratual, para entender onde a empresa está exposta e quais ajustes precisam entrar no planejamento.
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