Uma decisão do STF pode significar a recuperação de valores consideráveis para quem recebeu previdência privada por falecimento — e não sabia que pagou imposto indevidamente.
Entendendo o contexto e a relevância da decisão
Durante anos, beneficiários de planos de previdência privada — especialmente os do tipo VGBL e PGBL — foram surpreendidos com a retenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Muitos nem sabiam exatamente o que era esse imposto ou por que estavam pagando. O valor era descontado de forma automática, na maioria das vezes sem qualquer explicação aprofundada.
A lógica dos Estados era simples: se o recurso foi transferido por morte, então deveria ser tributado. Mas o detalhe — e o erro — estava em ignorar a natureza jurídica desses planos. O VGBL e o PGBL não são uma herança tradicional. Eles funcionam mais como seguros, com beneficiários indicados e pagamento direto, fora do inventário. Essa distinção é essencial, porque muda completamente o entendimento jurídico sobre a tributação.
Foi justamente esse ponto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu recentemente ao julgar o Tema 1214. A Corte declarou que não cabe a cobrança de ITCMD nesses casos. Isso significa, na prática, que milhares de pessoas que pagaram o imposto de forma indevida nos últimos anos podem ter direito à restituição — uma oportunidade rara de reaver valores com base em uma decisão consolidada.
Essa decisão não apenas corrige uma distorção antiga, mas também reafirma a importância da segurança jurídica e da correta interpretação da natureza dos produtos financeiros utilizados para planejamento patrimonial.
Como o ITCMD era cobrado sobre previdência privada?
O ITCMD é um imposto estadual, o que significa que cada estado pode definir alíquotas e regras específicas. Ele incide, por regra, sobre doações e transmissões de bens e direitos em razão do falecimento de alguém. Com base nisso, muitos estados passaram a entender que os valores recebidos de planos de previdência privada deveriam ser incluídos no inventário e, portanto, tributados.
No entanto, os planos do tipo VGBL e PGBL não se comportam como patrimônio herdado. O pagamento é feito diretamente ao beneficiário, por fora do inventário, e com base em um contrato de previdência com cláusula de indicação de beneficiário. Isso aproxima sua natureza à de um seguro, afastando a incidência do ITCMD.
Mesmo assim, a prática de cobrança se espalhou. Muitos cartórios exigiam o pagamento do ITCMD como condição para liberar valores. Em outros casos, as instituições financeiras realizavam o desconto automático. O resultado? Uma cobrança generalizada, silenciosa e — agora sabemos — inconstitucional.
Em valores práticos, a mordida era significativa. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota chega a 4%. Em estados como Minas Gerais ou Rio de Janeiro, pode ir a 6% ou 8%. Imagine o impacto para quem recebeu R$ 500 mil: são até R$ 40 mil que podem — e devem — ser recuperados.
Por que essa decisão é importante?
- Recuperação financeira real: Não se trata de tese teórica ou de promessa genérica. É dinheiro que saiu do seu bolso, muitas vezes de forma silenciosa, e que pode retornar. A decisão do STF é clara: não cabe ITCMD nesses casos. Se houve pagamento, houve erro. E onde há erro, há direito à devolução — com juros e correção.
- Segurança jurídica e previsibilidade: Essa decisão pacífica a jurisprudência e dá um recado aos estados: não é possível legislar além da Constituição. Isso protege quem ainda vai receber previdência no futuro e impede que novas cobranças indevidas ocorram. É um marco importante para quem planeja o próprio patrimônio.
- Urgência: o tempo está correndo: O direito à restituição prescreve. Ou seja, há um prazo de cinco anos, contados a partir do pagamento indevido. Passado esse período, o valor se perde. Portanto, agir rápido não é apenas recomendável — é essencial.
Quem pode — e deve — se movimentar?
Essa é uma oportunidade real para quem recebeu valores de previdência privada após o falecimento de um ente querido, principalmente nos últimos cinco anos. Se você é beneficiário de um VGBL ou PGBL e viu esse imposto sendo cobrado, mesmo sem entender bem o motivo, pode estar diante de uma chance concreta de recuperação.
A maioria das pessoas sequer sabe que pagou. Em muitos casos, o desconto é feito diretamente pelo banco ou aparece de forma genérica em documentos do inventário. Só uma análise atenta dos comprovantes, extratos e declarações permite identificar a cobrança — e é esse trabalho que faço como especialista.
Não importa se o valor recebido foi alto ou moderado. O que importa é o princípio e o impacto financeiro. Corrigir isso agora pode fazer diferença no seu planejamento ou até ajudar a resolver questões pendentes.
Como funciona o processo de restituição?
Esse não é um caminho automático. A restituição exige conhecimento técnico e uma atuação estratégica. Primeiro, é necessário identificar com precisão se houve a cobrança do ITCMD. Depois, analisar qual a via mais adequada para pedir a devolução: administrativa ou judicial.
Cada estado possui suas regras, seus formulários, seus prazos e suas exigências. E cada caso concreto tem seus próprios detalhes. Justamente por isso, contar com um advogado especializado faz toda a diferença. Meu papel é conduzir todo o processo com segurança, clareza e objetividade — para que você não precise se preocupar com nada.
Além disso, a restituição inclui juros e correção monetária, o que pode aumentar significativamente o valor final a ser devolvido. Não é apenas uma devolução: é uma reparação com impacto financeiro concreto.
Além do planejamento: identificar oportunidades escondidas no sistema tributário
Ao longo dos conteúdos que compartilho aqui, tenho falado sobre planejamento patrimonial, proteção de bens e estratégias sucessórias. Mas tão importante quanto estruturar um bom plano, é manter-se atento às brechas e atualizações que o próprio sistema tributário oferece — às vezes por decisões judiciais, como essa do STF, que mudam completamente o cenário para quem já fez o dever de casa.
A restituição do ITCMD sobre previdência privada é um exemplo claro de como decisões jurídicas podem abrir portas para correções que geram alívio financeiro. O planejamento patrimonial não se resume à prevenção: ele também passa por reconhecer oportunidades quando elas surgem. E é exatamente esse olhar atento, técnico e estratégico que trago para os meus clientes.
Parceria para quem atua com planejamento patrimonial
Embora o foco aqui seja o beneficiário final, vale mencionar que profissionais do mercado financeiro — como assessores de investimento, planejadores patrimoniais e contadores — podem se beneficiar de uma parceria estratégica.
Se você atua com gestão de patrimônio e quer oferecer uma solução completa aos seus clientes, minha assessoria jurídica está à disposição para atuar em conjunto. Um diferencial competitivo que gera valor imediato.
O tempo é um fator decisivo
Toda boa oportunidade tem prazo — e aqui, o relógio já está correndo. O direito à restituição prescreve em cinco anos. Isso significa que, a cada mês, novos valores tornam-se irrecuperáveis. Não deixe que o tempo apague um direito legítimo.
Se você suspeita que foi tributado indevidamente ou quer ter certeza sobre a possibilidade de restituição, o melhor momento para agir é agora. Não é preciso entrar em conflito com o Estado, nem mover batalhas desnecessárias. É um direito reconhecido. Basta acionar os caminhos certos.
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Se isso te interessa ou pode interessar a alguém próximo, me chama. Vou te mostrar, com clareza, se há valor a ser recuperado — e como fazer isso da forma certa.