PGFN aperta o cerco: a responsabilização de sócios de empresas fechadas irregularmente

A Portaria PGFN/MF nº 1.160, de 29 de julho de 2024, já havia introduzido alterações significativas no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Essas mudanças visavam aprimorar a eficiência na apuração e imputação de responsabilidades tributárias a terceiros, especialmente em casos de dissolução irregular de empresas.

Nos últimos meses a PGFN tem intensificado o envio de notificações a sócios-administradores, justamente se baseando na presunção de sua responsabilidade pelo encerramento irregular da empresa, informando sobre a abertura de PARRs, o que pode resultar na inscrição desses empresários na dívida ativa da União.

Diante desse cenário, é crucial que empresários e administradores estejam atentos às formalidades legais ao encerrar suas atividades, garantindo a regularidade do processo de dissolução para evitar responsabilizações futuras, mas, principalmente, possam apresentar sua defesa perante a PGFN.

Principais alterações introduzidas pela Portaria

A portaria modifica dispositivos da Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017, que regulamenta o PARR. Dentre as principais alterações, destacam-se:

  1. Âmbito de aplicação: A portaria esclarece que os procedimentos nela previstos não se aplicam à inclusão de terceiros nos sistemas da dívida ativa em decorrência da responsabilidade ilimitada ou da ausência de personalidade jurídica própria ou autônoma em relação ao devedor dos débitos inscritos em dívida ativa, bem como da realização de operações societárias referidas no art. 132 do Código Tributário Nacional, ressalvada a cisão parcial.
  2. Instauração do PARR: O procedimento poderá ser instaurado por iniciativa da Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União (CDA) ou da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos (CGR), com possibilidade de delegação para as unidades descentralizadas da PGFN, conforme regulamentação do Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS.
  3. Notificação do Terceiro: A notificação do terceiro cuja responsabilidade se pretende apurar será realizada preferencialmente por meio eletrônico, através do portal REGULARIZE. Caso o terceiro não esteja cadastrado no sistema, a notificação poderá ocorrer por carta com aviso de recebimento ou, em última instância, por edital publicado no site da PGFN.
  4. Apresentação de Impugnação: O prazo para apresentação de impugnação pelo notificado é de 15 dias corridos, contados a partir da data da notificação. A impugnação deve ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE e deve conter elementos que comprovem a ausência de responsabilidade pelas dívidas em questão.
  5. Decisão e Recurso: Após a análise da impugnação, caso a responsabilidade do terceiro seja confirmada, este será notificado da decisão via REGULARIZE e poderá interpor recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias corridos. A autoridade competente para julgar o recurso será a imediatamente superior ao Procurador da Fazenda Nacional responsável pela decisão inicial.

Riscos para empresários

Empresários que encerraram suas atividades sem observar as formalidades legais, caracterizando uma dissolução irregular, estão particularmente expostos às implicações do PARR. A PGFN tem intensificado a fiscalização e a responsabilização de sócios e administradores por débitos tributários remanescentes de empresas dissolvidas irregularmente.

Recentemente, a PGFN tem enviado notificações a sócios-administradores informando sobre a abertura de PARRs, o que pode resultar na inscrição desses empresários na dívida ativa da União (https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/02/10/pgfn-intima-socios-sobre-fechamento-irregular-de-empresas.ghtml).

O PARR é o instrumento utilizado pela PGFN para apurar a responsabilidade de terceiros, como sócios e administradores, pelos débitos tributários de empresas dissolvidas irregularmente. Ao ser notificado sobre a instauração de um PARR, o sócio ou administrador tem a oportunidade de apresentar defesa administrativa, demonstrando que não houve dissolução irregular ou que não incorreu em atos que justifiquem sua responsabilização. Caso a defesa não seja acolhida, o nome do responsável pode ser inscrito na dívida ativa da União, possibilitando a cobrança dos débitos em seu patrimônio pessoal.

A dissolução irregular de uma empresa ocorre quando esta encerra suas atividades sem cumprir as formalidades legais exigidas, como a comunicação aos órgãos competentes e a baixa nos registros oficiais. Nesses casos, a PGFN pode responsabilizar pessoalmente os sócios e administradores pelos débitos tributários pendentes da pessoa jurídica. A base legal para essa responsabilização está no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a responsabilidade pessoal dos gestores por obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem consolidado o entendimento de que a ausência de funcionamento da empresa em seu domicílio fiscal, sem a devida comunicação aos órgãos competentes, presume a dissolução irregular, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

E se eu receber a notificação, o que fazer?

Caso um empresário ou ex-sócio receba uma notificação da PGFN informando sobre a instauração de um Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), é fundamental agir rapidamente para evitar consequências como a inclusão do nome na Dívida Ativa da União.

Passos Essenciais:

  1. Leia atentamente a notificação – Verifique qual débito está sendo cobrado, o motivo da sua inclusão no PARR e o prazo para resposta.
  2. Acesse o portal REGULARIZE – A defesa deve ser apresentada exclusivamente por meio deste sistema, que é o canal oficial da PGFN.
  3. Consulte um advogado especialista – A impugnação precisa conter argumentos jurídicos sólidos para demonstrar a ausência de responsabilidade pelos débitos. Se a dissolução da empresa ocorreu de forma regular, por exemplo, isso deve ser comprovado documentalmente.
  4. Reúna provas – Documentos como certidões de baixa da empresa, atas de reunião de sócios e comprovantes de pagamento de tributos podem ser essenciais para sua defesa.
  5. Apresente a impugnação dentro do prazo (15 dias corridos) – O não cumprimento desse prazo pode levar ao reconhecimento automático da responsabilidade.
  6. Acompanhe a decisão e recorra, se necessário – Caso a impugnação seja indeferida, há um prazo de 10 dias corridos para recurso.

Mas o que pode ser feito para se evitar este tipo de notificação

Há muitos casos em que o fim de uma atividade comercial acarreta na dissolução informal. Diante desse cenário, é fundamental que empresários adotem as seguintes medidas ao encerrar suas atividades:

  1. Cumprimento das formalidades legais: Proceder à baixa da empresa nos órgãos competentes, como juntas comerciais e Receita Federal, garantindo a regularização do encerramento.
  2. Comunicação aos órgãos fiscais: Informar o encerramento das atividades à Secretaria da Fazenda e demais órgãos fiscais, evitando a presunção de continuidade das operações.
  3. Liquidação de obrigações pendentes: Quitar débitos tributários e trabalhistas remanescentes, evitando a transferência dessas responsabilidades para os sócios.
  4. Manutenção de documentação: Guardar registros que comprovem o cumprimento das obrigações legais e fiscais, servindo como evidência em eventuais procedimentos administrativos ou judiciais.

Ao seguir essas orientações, os empresários reduzem significativamente o risco de serem responsabilizados pessoalmente por débitos da empresa e de enfrentarem procedimentos como o PARR.

Conclusão

A Portaria PGFN/MF nº 1.160/2024 reforça os mecanismos de responsabilização tributária, ampliando o alcance do PARR e aprimorando seus procedimentos. Empresários devem estar atentos às obrigações legais ao encerrar suas atividades, garantindo o cumprimento das formalidades necessárias para evitar a caracterização de dissolução irregular e, consequentemente, a responsabilização pessoal por débitos tributários da empresa.

Receber uma notificação da PGFN não significa que a responsabilidade será automaticamente reconhecida, mas o silêncio ou a demora na resposta podem prejudicar sua defesa.

A melhor estratégia é agir rápido, reunir documentos e contar com assessoria jurídica especializada para evitar sanções que possam afetar seu CPF, seu patrimônio e sua capacidade de atuar como empresário no futuro.

A atuação jurídica preventiva ainda é a melhor resposta para se garantir a segurança jurídica.

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