A Importância das plataformas normativas (Primárias, secundárias e terciárias) na Governança Empresarial

A estruturação de uma empresa vai muito além do seu registro formal. Para que um negócio prospere e se mantenha saudável, é essencial que haja um sistema robusto de autorregulamentação, traduzido em diferentes níveis de normas e acordos. Essas “plataformas normativas”, como Gladston Mamede as descreve, são ferramentas jurídicas poderosas que permitem às empresas definir suas próprias regras, garantindo maior controle, segurança e eficiência.

Esse tipo de estrutura normativa não é uma abstração teórica: é exatamente o que diferencia empresas organizadas, blindadas e preparadas para crescer de forma sustentável, daquelas que operam à base de improviso e informalidade. Empresas que atraem investidores, bons profissionais e oportunidades estratégicas geralmente são aquelas que já trabalham com essas camadas de autorregulamentação.

Plataformas normativas primárias: a fundação da empresa

O primeiro e mais fundamental nível são os atos constitutivos da empresa – o Contrato Social para sociedades limitadas e o Estatuto Social para sociedades anônimas. Eles são a “espinha dorsal” da organização, estabelecendo as regras básicas de funcionamento, como o capital social, a forma de administração, o objeto social e a responsabilidade dos sócios.

Muitas vezes, empresários e até mesmo advogados optam por atos constitutivos “enxutos”, acreditando que isso proporciona mais liberdade. No entanto, o que não é regulado expressamente nesses documentos será automaticamente regido pela lei. Isso significa uma renúncia à autorregulação, deixando a interpretação e a resolução de futuras questões ao sabor da legislação genérica ou, pior, à decisão de um juiz. Uma plataforma primária bem elaborada, portanto, é a base sólida que evita surpresas e litígios futuros.

Exemplo clássico é a ausência de cláusulas sobre quorum para venda de participação societária ou critérios de avaliação de cotas. Sem isso, disputas societárias simples acabam judicializadas, expondo a empresa a paralisações, desgaste e perda de valor.

Plataformas normativas secundárias: flexibilidade e detalhe

Este segundo nível compreende os acordos de sócios ou pactos parassociais. São documentos acessórios aos atos constitutivos, mas com uma flexibilidade surpreendente. Eles permitem detalhar e complementar as regras da sociedade em matérias específicas, sem a necessidade de registro público (na Junta Comercial, por exemplo). Isso significa que as partes podem regular questões sensíveis de forma privada, mantendo-as longe do conhecimento de terceiros.

Um exemplo prático e curioso mencionado é a regulamentação de questões como a contratação de cônjuges, namorados ou filhos, ou até mesmo normas sobre a conduta pessoal dos só sócios para evitar escândalos que prejudiquem a empresa. Esses acordos são extremamente úteis em empresas familiares e holdings, onde as relações pessoais se misturam com as empresariais, exigindo um nível de detalhe e privacidade que o contrato social nem sempre oferece. Ao utilizar essa plataforma, o advogado disciplina as faculdades societárias em camadas, proporcionando clareza e previsibilidade onde a lei geral poderia ser ambígua.

A empresa que conta com acordos societários bem desenhados reduz drasticamente o risco de conflitos internos e valoriza seu ativo societário. Investidores, herdeiros e novos sócios se sentem mais seguros em ingressar quando percebem que o terreno está juridicamente pavimentado.

Plataformas normativas terciárias: a governança do dia a dia

O terceiro nível atua na regulação da atividade empresarial em si, não mais no plano dos sócios, mas da administração. As plataformas normativas terciárias incluem documentos como códigos de ética e conduta, manuais de procedimento e políticas internas. O exemplo mais conhecido atualmente é o compliance, que estabelece regras para garantir que a atuação da empresa esteja em conformidade com leis e regulamentos, além de promover valores éticos.

Essas plataformas são criadas por meio de atos da própria administração, sem a necessidade de envolvimento direto dos sócios, e são essenciais para a governança corporativa, especialmente em empresas de médio e grande porte, ou aquelas que buscam crescimento e profissionalização. Elas garantem que a operação diária da empresa seja consistente, ética e alinhada com seus objetivos estratégicos.

Em suma, a correta aplicação dessas três plataformas normativas permite à empresa (e claro, seu jurídico) construir uma estrutura jurídica completa e adaptada. Ao fazer isso, o jurídico não apenas protege a empresa de riscos, mas também potencializa seu crescimento, oferecendo um sistema de regras claro que fomenta a boa convivência e a eficiência nos negócios.

Além disso, essas plataformas ajudam a construir uma cultura organizacional sólida, com comportamentos esperados claramente definidos, o que melhora o clima interno e reduz passivos trabalhistas e reputacionais.

Societarismo: uma nova forma de pensar o direito societário

Muito além da leitura estática das normas e dos modelos tradicionais, o societarismo propõe uma abordagem dinâmica, estrutural e funcional do direito societário. Não se trata apenas de conhecer as regras legais, mas de compreendê-las como ferramentas vivas, capazes de organizar, proteger e potencializar o negócio no cotidiano da operação empresarial.

Essa visão entende o direito não como um fim em si mesmo, mas como parte essencial da arquitetura organizacional de uma empresa. Assim como um engenheiro dimensiona os pilares de um edifício para resistir ao tempo, ao peso e às intempéries, o societarismo propõe que a estrutura jurídica seja pensada para suportar a complexidade das relações societárias, a sucessão de sócios, a entrada de investidores, os impasses familiares e os desafios operacionais — tudo isso de forma integrada, coerente e ajustada ao perfil de cada negócio.

Empresas que adotam essa lógica não operam no improviso. Elas não dependem exclusivamente da letra fria do contrato social ou do “bom senso” entre sócios. Elas se autorregulam com inteligência, distribuindo poder, responsabilidade e limites de forma clara. O resultado é um ambiente mais seguro, previsível e produtivo — onde conflitos não são incentivados pela omissão jurídica, mas evitados pela estrutura.

O societarismo não é uma teoria distante. É uma prática sofisticada de governança. É o que permite que empresas familiares sobrevivam a gerações, que sociedades profissionais se mantenham coesas, que empresas médias se tornem grandes com segurança jurídica e que atividades individuais (como clínicas, escritórios e consultorias) tenham uma fundação empresarial sólida. Ele transforma o jurídico de elemento periférico em um núcleo estratégico de sustentação.

Conclusão

A compreensão das plataformas normativas e a adoção de uma estrutura societária consistente são escolhas de maturidade empresarial. Em vez de enxergar o direito como um entrave ou uma formalidade, o societarismo convida os empresários a utilizá-lo como uma engrenagem de precisão, capaz de alinhar expectativas, mitigar riscos e fomentar crescimento.

Nesse cenário, a empresa que investe em sua organização jurídica deixa de operar na lógica da reação e passa a atuar com estratégia. Deixa de se apoiar em modelos genéricos e passa a construir sua própria régua de funcionamento. E, com isso, passa também a criar vantagem competitiva: seja na atração de capital, na governança interna, na valorização de marca ou na capacidade de atravessar crises com firmeza.

Mais do que uma tendência, essa é uma mudança de paradigma. Porque em um mercado cada vez mais exigente, competitivo e exposto, cresce com consistência quem se estrutura com inteligência. E nesse processo, o direito bem utilizado — pensado em camadas, aplicado com coerência e integrado à estratégia do negócio — torna-se um dos ativos mais valiosos de uma empresa preparada para durar.

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