Os limites dos atos de administração: até onde vai a responsabilidade do administrador?

No mundo empresarial, o papel do administrador é essencial. Muitas vezes, um dos sócios assume essa posição; em outras, um terceiro é nomeado para a função. De qualquer forma, o administrador é quem toma decisões estratégicas e gerencia a operação do negócio. Porém, esse poder não é absoluto: ele vem acompanhado de responsabilidades e limites que precisam ser respeitados.

Você já parou para pensar até onde se estende a responsabilidade de um administrador? E como a justiça interpreta eventuais excessos ou irregularidades nos atos de gestão? Essas são questões que todo empresário precisa compreender, seja você um administrador ou alguém que delega essa função.

O papel do administrador: poder e limites

O administrador, formalizado no contrato social ou nomeado em ata de assembleia, tem como função representar a sociedade, firmar contratos e atuar em nome da empresa perante terceiros. Contudo, ele deve exercer esse poder seguindo três princípios básicos:

  1. Finalidade social: todos os atos devem estar alinhados aos objetivos da empresa, como definidos no contrato social ou estatuto.
  2. Boa-fé e diligência: o administrador precisa agir com lealdade e responsabilidade, como um gestor prudente.
  3. Limitação de poderes: em muitos casos, o contrato social ou o estatuto restringe atos importantes, como contrair dívidas acima de determinados valores ou alienar bens sem prévia aprovação dos sócios.

Esses princípios não são apenas orientações; são verdadeiros pilares que protegem tanto a empresa quanto o próprio administrador de eventuais questionamentos sobre sua atuação.

Um caso real: quando o administrador é indevidamente responsabilizado

Para ilustrar esses limites, trago um caso que acompanhei de perto:

Uma empresa encerrou suas atividades enquanto estava sendo processada por inadimplência contratual. Durante o processo de execução, buscava-se responsabilizar o sócio pela dívida. Porém, o administrador foi incluído na ação, como se também fosse responsável pelos compromissos da empresa.

O problema? Esse administrador havia sido nomeado após o contrato em questão e não tinha poderes expressos para pactuar obrigações em nome da sociedade. Toda a gestão empresarial — incluindo a assinatura do contrato inadimplido — era responsabilidade exclusiva da sócia administradora.

Apesar disso, ele precisou arcar com os custos de embargos para se defender e enfrentou o risco de ter bens pessoais penhorados. Um verdadeiro exemplo de como a falta de delimitação clara pode gerar prejuízos desnecessários.

O que diz a lei sobre a responsabilidade do administrador?

Pela legislação brasileira (art. 1.016 do Código Civil), o administrador só pode ser responsabilizado pessoalmente em casos de dolo (má-fé) ou culpa (negligência grave). Fora essas situações, a regra geral é que ele não responde pelas obrigações assumidas em nome da empresa.

A responsabilização pessoal do administrador ocorre, principalmente, em dois cenários:

  • Excesso de poder: quando ele ultrapassa os limites estabelecidos pelo contrato social ou pelo estatuto.
  • Desvio de finalidade ou confusão patrimonial: quando os bens ou negócios pessoais se misturam com os da empresa, ou quando a empresa é usada para fins distintos daqueles previstos em seu ato constitutivo.

Essas práticas, quando combinadas com a obtenção de vantagens injustas, permitem que a justiça desconsidere a personalidade jurídica da empresa, estendendo as obrigações aos bens pessoais dos administradores e sócios. No entanto, no caso citado anteriormente, não havia qualquer evidência de dolo, má-fé ou confusão patrimonial.

Quais são os atos que configuram irregularidades?

A prática tem mostrado que os administradores podem ser responsabilizados em situações como:

  • Contrair dívidas de grande porte sem aprovação dos sócios.
  • Alienar bens essenciais ao funcionamento da empresa.
  • Favorecer terceiros, em detrimento da sociedade, por meio de decisões administrativas.

Essas condutas, além de comprometerem o funcionamento da empresa, expõem os administradores a riscos desnecessários. Por isso, é essencial que o contrato social ou estatuto seja claro ao delimitar os poderes dos administradores.

Como os administradores podem se proteger?

Para evitar conflitos e até mesmo prejuízos pessoais, o administrador pode adotar algumas práticas preventivas:

  • Formalizar decisões: registrar atas e aprovações de sócios para decisões estratégicas.
  • Respeitar os limites do contrato social: atuar dentro do que foi estabelecido no instrumento societário.
  • Manter documentação organizada: arquivar registros que comprovem boa-fé, diligência e alinhamento com os objetivos da empresa.
  • Evitar confusão patrimonial: separar rigorosamente os recursos pessoais dos empresariais.

Além disso, é importante que os sócios também participem ativamente da gestão e estejam atentos aos atos praticados em nome da empresa.

Conclusão

Administrar uma empresa é equilibrar liberdade e responsabilidade. Embora a lei proteja os administradores que agem com boa-fé e dentro dos limites estabelecidos, excessos ou irregularidades podem levar a sérias consequências, inclusive financeiras.

Por isso, é fundamental que sócios e administradores entendam seus papéis e limites. Nomeações bem estruturadas, com poderes claramente definidos, são a chave para proteger a saúde da empresa e a segurança jurídica de todos os envolvidos.

E você, está tomando as precauções necessárias para administrar ou delegar a administração de sua empresa de forma segura?

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