Restituição de ITCMD sobre Previdência Privada (VGBL e PGBL)

Restituição de ITCMD

Uma oportunidade para quem pagou ITCMD sobre Previdência Privada (VGBL e PGBL)

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma decisão que pode representar uma grande oportunidade para muitos beneficiários de planos de previdência privada. O tribunal reafirmou que não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por herança em planos como VGBL e PGBL. Essa decisão abre caminho para que aqueles que pagaram esse tributo indevidamente possam solicitar a devolução dos valores pagos.

Como o ITCMD era cobrado sobre previdência privada?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações e transmissões por herança. Muitos estados aplicavam essa cobrança sobre valores recebidos de planos de previdência privada, especialmente os do tipo VGBL e PGBL, considerando esses recursos como parte do espólio do falecido. No entanto, o STF entendeu que os valores de VGBL e PGBL têm natureza de seguro e não de herança, afastando a incidência do imposto.

O impacto financeiro para os beneficiários era significativo, já que as alíquotas do ITCMD variam de estado para estado, podendo chegar a 8% do valor total recebido. Por exemplo, em um plano de previdência com saldo de R$ 500.000, o ITCMD poderia representar um recolhimento de até R$ 40.000 indevidamente.

Por que essa decisão é importante?
Economia Financeira: Muitos beneficiários pagaram valores expressivos de ITCMD ao receber recursos de previdência privada. Agora, eles podem reaver esse dinheiro, que, em alguns casos, pode representar quantias significativas.
Segurança Jurídica: A decisão do STF confirma que os estados não podem cobrar esse imposto sobre previdência privada, evitando questionamentos futuros e trazendo mais previsibilidade para os beneficiários.

Correção e Juros: Além da devolução dos valores pagos indevidamente, a restituição deve incluir correção monetária e juros, aumentando o valor final a ser recuperado.

Quem pode se beneficiar?
Qualquer pessoa que tenha recebido valores de um plano de previdência privada do tipo VGBL ou PGBL e tenha recolhido ITCMD pode buscar a restituição. Isso se aplica tanto a quem pagou diretamente quanto a quem teve o desconto feito de forma automática pelo estado.

Como proceder para reaver o valor?
A recuperação dos valores pode ser feita por meio de um pedido administrativo junto à Secretaria da Fazenda estadual. Caso esse pedido seja negado ou demore demasiadamente, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir a repetição do indébito tributário.

O prazo para solicitar a restituição
É importante destacar que existe um prazo prescricional de cinco anos para requerer a devolução do imposto pago indevidamente. Esse prazo é contado a partir da data do pagamento do tributo, por isso, é fundamental agir rapidamente para não perder esse direito.

Aproveite essa oportunidade
Se você ou alguém da sua família pagou ITCMD sobre valores recebidos de previdência privada, vale a pena buscar informações e iniciar o processo de restituição. Esse é um direito garantido pelo STF e pode significar a recuperação de um valor que não deveria ter sido cobrado.

QUERO RECUPERAR OS VALORES PAGOS

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